Saiba como é definida a Educação Profissional e Tecnológica (EPT)

Saiba como é definida a Educação Profissional e Tecnológica (EPT)

A modalidade de ensino vem desde a época do Brasil Império, e hoje concebida em lei se situa no direito à educação e ao trabalho 

A educação profissional e tecnológica (EPT) é uma modalidade educacional prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) com a finalidade precípua de preparar “para o exercício de profissões”, contribuindo para que o cidadão possa se inserir e atuar no mundo do trabalho e na vida em sociedade.

Para tanto, abrange cursos de qualificação, habilitação técnica e tecnológica, e de pós-graduação, organizados de forma a propiciar o aproveitamento contínuo e articulado dos estudos.

A EPT prevê, ainda, integração com os diferentes níveis e modalidades da Educação e às dimensões do trabalho, da ciência e da tecnologia.

Dentre as várias possibilidades, destacam-se como exemplos a articulação da EPT com:

  • a modalidade da educação de jovens e adultos, em caráter preferencial, segundo a LDB;
  • a educação básica no nível do ensino médio, na forma articulada de oferta (integrada, concomitante ou intercomplementar - concomitante na forma e integrado no conteúdo) e na forma subsequente.

Com esta concepção, a LDB situa a educação profissional e tecnológica na confluência de dois dos direitos fundamentais do cidadão: o direito à educação e o direito ao trabalho. Isso a coloca em uma posição privilegiada, conforme determina o Art. 227 da Constituição Federal, ao incluir o direito à “educação” e à “profissionalização” como dois dos direitos que devem ser garantidos “com absoluta prioridade”.

Um conjunto de atores operam na educação profissional e tecnológica. Destacam-se aqui dois grupos: os responsáveis pela definição das leis e normatizações e os ofertantes dos cursos. Os órgãos normatizadores estão no âmbito da União e são eles, o Congresso Nacional; o Conselho Nacional de Educação; o Ministério da Educação; e os órgãos próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino. Já no nível dos estados, Distrito Federal e municípios, tem-se os Conselhos de Educação; as Secretarias de Educação; e os órgãos Próprios das respectivas Redes e Instituições de Ensino.

Um pouco da história da EPT

A formação para o trabalho no Brasil ocorre desde o tempo da colonização, ao se considerar, dentre outros, o desenvolvimento de aprendizagens laborais realizados nas Casas de Fundição e de Moeda e nos Centros de Aprendizagem de Ofícios Artesanais da Marinha do Brasil criados no ciclo do ouro. Durante o Brasil Império (1822 a 1889), o destaque é para a instalação das Casas de Educandos Artífices em dez províncias entre 1840 e 1865.

Em 1909, já na República, são criadas dezenove “Escolas de Aprendizes Artífices”. Destinadas ao ensino profissional, primário e gratuito, estabelecem-se como marco do início da Educação Profissional e Tecnológica como política pública no Brasil, tendo sido instituídas por meio do Decreto nº 7.566 de 23 de setembro.

A partir de 1927, o Congresso Nacional aprova projeto que torna obrigatória a oferta no país nas escolas primárias subvencionadas ou mantidas pela União, sendo prevista uma instância de Inspetoria do Ensino Profissional Técnico logo depois em 1930 quando da criação do Ministério da Educação.

Na sequência, em 1937, o ensino profissional é tratado na Constituição Federal enfatizando-o como dever do Estado e definindo que as indústrias e os sindicatos econômicos deveriam criar escolas de aprendizes na esfera da sua especialidade. 

Em 1943 é instituída a Lei Orgânica do Ensino Comercial (Decreto nº 6.141, de 28 de dezembro) e em 1946 a Lei Orgânica do Ensino Agrícola (Decreto-Lei nº 9.613 de 20 de agosto).

Em 1959, foram instituídas as escolas técnicas federais como autarquias a partir das escolas industriais e técnicas mantidas pelo Governo Federal, as quais hoje compõem a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Em 1961, a primeira Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), passou a permitir que os concluintes de cursos de educação profissional, organizados nos termos das Leis Orgânicas do Ensino Profissional, pudessem continuar estudos no ensino superior.

Fonte: MEC 

 

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