Mais um passo para o avanço da EPT

Mais um passo para o avanço da EPT

Lei que cria a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) reconhece o potencial desta modalidade de ensino e representa um novo marco para a juventude brasileira 

Foi sancionada pelo governo federal e publicada oficialmente em agosto último, a Lei nº 14.645/2023, que determina a criação de uma Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), em colaboração com os estados e o Distrito Federal, alinhada, também, com o Plano Nacional de Educação (PNE).  

Tendo como objetivo  ampliar o acesso e a qualidade da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, a lei é um salto para esta modalidade de ensino e um marco para a juventude, que poderá contar com a expansão qualificada deste ensino, a qual na visão de muitos empresários e da sociedade, amplia as perspectivas de formação profissional e de inserção mais digna para a juventude no mercado de trabalho, além de responder de maneira inteligente aos gargalos da falta de mão de obra especializada. 

A lei tem entre seus benefícios reconhecer a EPT e seu potencial para o desenvolvimento sustentável e para a redução das desigualdades no país.

Entre as ações previstas espera-se que a lei:

  • preveja atividades e diretrizes para expandir a oferta de EPT;
  • fomente estudos e projetos que estimulem a oferta do ensino conectado ao mundo do trabalho;
  • conte com participação do setor produtivo na formação e empregabilidade dos jovens egressos do ensino técnico;
  • articule atuação conjunta de instituições formadoras, o setor produtivo e o Poder Público;
  • promova a integração curricular entre cursos e programas para viabilizar itinerários formativos contínuos;
  • articulação com os sistemas de ensino no estabelecimento de um processo nacional de avaliação da EPT, a fim de garantir a qualidade da oferta.

Além disso, a nova lei permite o aproveitamento da educação profissional e tecnológica como carga horária da aprendizagem profissional e da parte prática da jornada do aprendiz como carga horária da EPT e do ensino médio, valorizando a aprendizagem adquirida com atuação prática.

Outro avanço é o apontamento de um caminho para maior integração entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino superior, estabelecendo que as instituições de ensino superior devem publicar critérios para aproveitamento dos saberes e aprendizagens adquiridas na educação básica.

 

cett logo footer   ufg logo footer

acesso