Lei garantirá a Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil

Após quatro anos de tramitação nas casas parlamentares, o Projeto de Lei 6.494/19 agora é uma norma. Sancionada e já publicada oficialmente neste segundo semestre, a Lei nº 14.645/2023, determina a criação, nos próximos dois anos, de uma Política Nacional de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), em colaboração com os estados e o Distrito Federal, alinhada, também, com o Plano Nacional de Educação (PNE). 

Com o objetivo de ampliar o acesso e a qualidade da Educação Profissional e Tecnológica (EPT) no Brasil, a lei é um salto para esta modalidade de ensino e um marco para a juventude, que poderá contar com a expansão qualificada deste ensino, a qual na visão de muitos empresários e da sociedade, amplia as perspectivas de formação profissional e de inserção mais digna para a juventude no mercado de trabalho.

Com a nova lei, são previstas ações e diretrizes para expandir a oferta da EPT; fomento a estudos e projetos que estimulem a oferta do ensino conectada ao mundo trabalho; a participação do setor produtivo na formação e empregabilidade dos jovens egressos do ensino técnico; articulação conjunta de instituições formadoras, o setor produtivo e o Poder Público; a promoção da integração curricular entre cursos e programas para viabilizar itinerários formativos contínuos, entre outras atividades.

Ainda pode ser viabilizada a criação de uma instância de governança da política e de suas ações, com representação dos gestores da educação, das instituições formadoras e do setor produtivo. Também, junto aos sistemas de ensino é previsto o estabelecimento de um processo nacional de avaliação da EPT, a fim de garantir a qualidade da oferta.

Ademais, permite o aproveitamento da EPT como carga horária teórica da aprendizagem profissional e da parte prática da jornada do aprendiz como carga horaria da EPT e do ensino médio, valorizando a aprendizagem adquirida como atuação prática.

Outro avanço: a lei aprovada indica um caminho para maior integração entre a educação profissional técnica de nível médio e o ensino superior, estabelecendo que estas últimas devem publicar critérios para aproveitamento dos saberes e aprendizagens adquiridos na educação básica.

 

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